O que é um Português? A importância do jus sanguinis na atribuição da nacionalidade

Portuguêz e Português 

Com a crescente onda de imigração que Portugal enfrenta atualmente, torna-se cada vez mais desafiador estabelecer uma distinção clara sobre o que define verdadeiramente um português. Por um lado, muitos nacionalistas defendem o conceito de "portuguêz", escrito com "z", como uma representação simbólica de uma identidade sanguínea, cultural e histórica enraizada na tradição — definição com a qual a página PoliticamenteIncensuravel alinha e apoia, conforme será explicado mais adiante com base em factos que sustentam esta posição.

Por outro, há o "português", termo que designa a pessoa que obteve a nacionalidade por meio de um processo legal, independentemente da sua origem ou vínculo cultural prévio com o país. 

À medida que o fluxo migratório vai-se intensificando a ritmos exorbitantes, a página vê-se confrontada com a necessidade de reavaliar estas fronteiras conceituais, para saber separar um portuguêz de um português e os respectivos direitos e deveres que cada um tem e deve ter na sociedade.

Imigração económica vs Imigração Social

Independentemente das posições assumidas por determinados partidos políticos em relação à imigração, é fundamental distinguir entre um imigrante económico e um imigrante social. Esta diferenciação é fulcral para abordar a questão da substituição populacional, que, contrariamente ao que alguns afirmam, não se configura como uma mera teoria da conspiração, mas como um fenómeno observável e factual, especialmente quando analisado sob a perspectiva da biologia populacional. (Substituição Populacional - Substituição populacional - Teoria da Conspiração ou Realidade? )

Imigrante económico - é aquele que se desloca de seu país de origem para outro com o objetivo principal de melhorar as suas condições económicas e financeiras. A migração é motivada, em grande parte, pela procura de melhores oportunidades de trabalho, melhor qualidade de vida, mais segurança, salários mais elevados, ou estabilidade financeira que não estão disponíveis no seu país de origem.

Imigrante social - Aquele cuja intenção é adquirir por vias legais a nacionalidade portuguesa, alterando assim o genótipo e fenótipo português. Pode ou não, estar integrado no país que o acolheu (Portugal). Pode ou não, ter qualquer vínculo com as tradições e valores portugueses. Pode ou não, ter conhecimento da história e da língua portuguesa.

Embora ambos os conceitos possam estar interligados, uma vez que um imigrante económico pode também ser um imigrante social e vice-versa, é neste contexto que surge a necessidade de distinguir entre um "portuguêz" e um "português".

Para abordar esta questão com rigor técnico, é imprescindível, em primeiro lugar, recorrer ao conceito de família sanguínea, entendido como o vínculo biológico que conecta indivíduos por laços de consanguinidade.

No entanto e reconhecendo que a invocação do princípio do jus sanguinis - o direito de nacionalidade baseado na ascendência - pode ser altamente polémico e pode mesmo vir a ser criticado pelas correntes mais progressistas, que em alguns casos extremos, caracterizam este fenómeno com o nazismo, dado as suas implicações de exclusão e ênfase na linhagem biológica, torna-se novamente primordial dar um passo atrás e fazer uma breve análise ao funcionamento das monarquias, sejam elas parlamentaristas ou absolutistas, para evitar que este debate se torne em meras acusações pejorativas, como "racista", fascista" ou "xenófobo", que sempre obscurecem uma análise objetiva do tema. 

Embora à priori, pareça estúpido fazer uma breve explicação de como funciona uma monarquia, dado ser do senso comum, através dos parágrafos abaixo, conseguiremos dar a entender o nosso ponto de vista da necessidade de encararmos uma nação e o seu povo, primeiramente pela linha sanguínea e não pelo carácter jus solis.

Monarquias e o Jus Sanguinis

As monarquias, absolutistas ou parlamentaristas, operam como um modelo histórico que legitima a continuidade do poder e da identidade nacional por meio da linhagem sanguínea. Neste sistema, a condição de rei ou príncipe exige a partilha do sangue real, sendo este um critério essencial para a assunção de tais títulos. Indivíduos externos, que não possuam essa ascendência, não podem ascender à posição de rei, rainha ou príncipe. O máximo que pode ocorrer é o casamento de um príncipe com uma pessoa externa, que, por respeito e integração formal, passa a fazer parte do círculo familiar.

Contudo, essa pessoa não adquire a essência da linhagem real e, portanto, não se torna plenamente integrante da família no sentido consanguíneo. Já o filho nascido dessa união, por compartilhar o sangue real, mantém a legitimidade para suceder ao trono, preservando assim a continuidade da linhagem.

Exemplos Práticos simplificados

1) O João Duarte (Português) tem 20 anos. É filho de 2 portugueses e é neto de 2 portugueses, ou seja, partilha sangue português. Decide casar com uma portuguesa (Maria Albertina) em solo português e dessa relação tem 1 filho(a). Dado a partilha de sangue português e a criança proveniente dessa relação ter nascido em solo português (aspecto secundário), faz dele(a) Português - e será sempre Português, por mais anos que passem.
O João Duarte (Português) continuará a ser português e a Maria Albertina continuará sempre a ser portuguesa.

2) O João (Português) tem 20 anos. É filho de 2 portugueses e é neto de 2 portugueses, ou seja, partilha sangue português. Decide casar com uma estrangeira (Hassan Khalid, iraniana, sem qualquer ascendência direta portuguesa) e dessa relação tem 1 filho(a). Dado a partilha de sangue português e a criança proveniente dessa relação ter nascido em solo português (aspecto secundário), faz dele(a) Português - e será sempre Português, por mais anos que passem.
O João Duarte (Português) continuará a ser português e a Hassan Khalid continuará sempre a ser iraniana.

3) O Yumi Naoko (Japonês) tem 20 anos. É filho de 2 japoneses e é neto de 2 japoneses, ou seja, partilha sangue japonês. Decide casar com uma estrangeira (Hassan Khalid, iraniana, sem qualquer ascendência direta portuguesa) e dessa relação tem 1 filho(a) em solo português, porque há pouco tempo decidiram-se mudar para Portugal e o seu filho teve a sorte de nascer em Portugal. Dado a NÃO partilha de sangue português essa criança nunca será portuguesa, porque não partilha de sangue português, embora resida e tenha nascido em solo português.

A mesma lógica que se aplica na monarquia na questão sanguínea e que se aplica na questão da família tradicional, deve ser aplicada à lei da nacionalidade, isto com o único intuito de preservar o genótipo, o fenótipo, a cultura e os valores de um país. 

Por exemplo, quando vemos esta foto aqui em baixo ...
Acreditamos mesmo que uma pessoa com os olhos achatados é portuguesa?
Consideramos mesmo que uma pessoa branca, cabelo loiro e de olhos azuis é africana? 
Consideramos mesmo que uma pessoa negra é chinesa?


Se existe a possibilidade de o ser, existe, embora seja quase nula, uma vez que os países orientais como a China, o Japão e a Coreia do Sul por exemplo, preservam rigorosamente a sua cultura e valores e as suas características físicas.

E não existe mal nenhum em fazê-lo, bem pelo contrário, deve ser até motivo de orgulho preservar e ter orgulho nas suas raízes, tal como acontece nos EUA. 

Nos Estados Unidos, tanto no reporte de criminalidade quanto na celebração de grandes feitos, é comum que se faça uma distinção entre diferentes grupos étnicos ou raciais, como "nativo dos EUA" (geralmente entendido como branco americano de ascendência europeia), "afro-americano" (pessoas de ascendência africana) ou "italo-americano" (descendentes de imigrantes italianos), entre outros.

No contexto da criminalidade, por exemplo, relatórios oficiais, como os do FBI (Uniform Crime Reports), frequentemente apresentam dados demográficos detalhados, separando as estatísticas por raça ou etnia — branco, negro (afro-americano), hispânico, asiático, etc, separação esta que é utilizada para a análise estatística e políticas públicas.

No contexto das sondagens, o mesmo acontece e existe uma apresentação de dados detalhados, que englobem características, tais como : Género, Raça / Etnia, Idade.

Já na celebração de grandes feitos, como em desportos, artes ou política, a comunicação social e o público muitas vezes destacam a origem étnica ou cultural de uma pessoa como parte de sua narrativa. Por exemplo, aquando da vitória de Barack Obama, foi constantemente realçado o facto de os EUA, ter pela primeira vez na sua história, o primeiro presidente afro-americano.

Por mais anos que passem, Barack Obama terá características físicas visíveis, como a cor da pele, traços faciais ou outras diferenças biológicas percebidas (a sua raça) que demonstrem a sua ascendência africana, raça esta do qual ele deve ter orgulho.

O que significa Raça?

Segundo o dicionário pribeream, raça pode ser : a "divisão tradicional de indivíduos cujos caracteres físicos biológicos são constantes e hereditários" - [Embora o conceito de "raça" como categoria biológica tenha sido amplamente desacreditado pela ciência moderna, conforme os avanços da genética que mostram que as diferenças genéticas entre grupos humanos são mínimas e contínuas (estudos apontam que apenas cerca de 0,1% do nosso DNA varia entre indivíduos de diferentes países) a sua utilização nos relatórios criminais reflete uma construção social e histórica de cada fenótipo (perfeitamente visível) e genótipo (por menores que sejam) de cada país]

"Conjunto de ascendentes e descendentes de uma família, povo, geração" [reflete as características de cada povo e as características únicas fenótipas e genótipas (por menores que sejam) de cada povo]





Dentro do que é a distinção do povo português , também é possível além da raça evidenciar-se a etnia. Em Portugal, um exemplo de etnia, é a etnia cigana que tal como a questão racial deve ser motivo de orgulho e não de discriminação. 

Segundo o dicionário pribeream, etnia é o agrupamento de famílias numa área geográfica cuja unidade assenta numa estrutura familiar, económica e social comum e numa cultura comum.


Em Portugal existe um enorme receio em afirmar, principalmente quando se trata de assuntos negativos, a raça e a etnia das pessoas, no entanto quando se trata de frisar os aspetos positivos de determinada etnia ou raça, o mesmo já não acontece. E esta disparidade tem mesmo de acabar. Por mais semelhanças que tenhamos enquanto seres humanos, seremos sempre inerentemente diferentes.

Não se trata de qualquer ato de racismo, xenofobia ou fascismo, esta distinção entre um nativo e um descendente. Além dos EUA, que fazem estudos e relatórios com estas distinções, países como a Dinamarca e Finlândia entre outros, também fazem a separação de nativos, de descendentes europeus e de descendentes extra europeus nos seus relatórios de criminalidade por exemplo.

Percebido agora que o jus sanguinis é um fator determinante e que os seres humanos são inerentemente diferentes em termos fenótipos e também genótipos, o que devemos agora fazer para salvaguardar o fenótipo, genótipo, cultura e tradições de Portugal?

Antes de responder a esta pergunta, quero apenas dar um exemplo que mostra a fragilidade da democracia perante a questão da imigração, mostrando a necessidade urgente de limitar a imigração e implementar um sistema de quotas, tal como existe em outros países, que são deveras mais desenvolvidos que em Portugal.

Exemplo:
Suponhamos que Portugal continua com este atual sistema de imigração, onde não existe nenhuma implementação de quotas e um sistema onde as as pessoas possam continuar a entrar seja de forma ilegal ou legal - sim, porque a própria imigração legal em Portugal já é um problema em Portugal, dado já sermos à data da elaboração deste artigo aproximadamente 1.6 milhões de estrangeiros (fora os nacionalizados e ilegais).

Além dos impactos económicos que irão e estão a ser sentidos, como o impacto na falta de habitação por falta de oferta e excesso de procura, o impacto nos serviços públicos como a saúde, transporte ou educação, o impacto nos salários, dado que a imigração contribui para o dumping salarial (explicação 5 parágrafos abaixo), se nada for feito, os imigrantes poderão ser uma maioria no nosso país e poderemos entrar num ponto sem retorno, onde o interesse dos portuguezes passem a ser algo secundário. 

Se nada for feito quanto à imigração e continuarmos com o atual sistema de nacionalização de pessoas, onde ao fim de 5 anos já se pode pedir a nacionalidade, seja ela proveniente de que região for, sem saber ou não falar português, sem conhecer a nossa história, sem conhecer o seu registo criminal, sem fazer testes que permitam auferir o nível de conhecimento que têm sobre o nosso país e os interesses pelo qual devem lutar, um dia poderemos ver estes novos portugueses no governo e a mudar as nossas leis pela via democrática e passo a explicar segundo cálculos matemáticos básicos.

Enquanto exportarmos os jovens portugueses para o estrangeiro (segundo alguns relatórios 70% dos jovens portuguezes têm a intenção de emigrar) e importarmos imigrantes para Portugal (em meros 7 anos já praticamente quadriplicamos o valor de imigrantes (2017-2024)) , estaremos a compactuar com a substituição populacional de Portugal e a tornar Portugal menos Portuguêz.

Para 2050, estes novos portugueses já terão tido os seus filhos em Portugal, que por ventura, ao contrário do portuguêz que tem uma média de 1,4 filhos, estes novos portugueses, têm números substancialmente superiores, sejam eles brasileiros, indianos ou africanos (valor mais elevado), o que levará a que um dia, eles sejam uma maioria no nosso país nativo. 

Estes novos portugueses, tal como qualquer ser humano, querem o melhor para os seus filhos e no futuro, estes imigrantes, que vieram para suprir a "falta de mão de obra" que existe em Portugal, que apenas existe por falta de bons salários, vão colocar os seus filhos em universidades para se puderem formar e atingir os cargos de topo, mais concretamente cargos políticos. 

Atingindo os cargos políticos, e à medida que Portugal vai sofrendo com a substituição populacional, pela via democrática, pessoas que partilham de valores, cultura e tradições diferentes das nossas e até em casos mais extremos, religiões diferentes da nossa, como é o caso da religião islâmica adotada por muitos indostânicos, chegarão ao poder pela via democrática e bastando apenas 2/3 do parlamento, conseguirão fazer as devidas revisões constitucionais colocando em causa o interesse nacional dos Portuguezes.

Voltando à questão económica e do dumping salarial provocado pela imigração. Vamos por partes. Usa-se muito o argumento de que a imigração é fulcral para assegurar o sistema da segurança social. Esta afirmação é completamente falsa. A Segurança Social é um esquema ponzi (esquemas ponzis são proibidos por lei, a diferença é que este esquema apenas é permitido dado ser "regulado" pelo Estado) que apenas se sustentam com a entrada de mais pessoas - mas chegará um dia em que a bolha rebentará.

A entrada destes novos imigrantes apenas prolongará a bolha que um dia irá rebentar. Quando se afirma na comunicação social que os imigrantes contribuem em 3.6 mil milhões para a Segurança Social, esta é uma afirmação completamente infundada, dado que não se tem em conta que no futuro os atuais contribuintes da segurança social, irão ser os futuros beneficiários da Segurança Social, não havendo por isso um real estudo dos impactos económicos da imigração. 

Falando ainda deste valor de 3.6 mil milhões, verifica-se que grande parte deste valor, vem de países europeus, onde estas pessoas são (altamente) qualificadas e recebem ordenados mais altos, em média. Pelo senso comum, é perfeitamente perceptível que se os imigrantes vêm fazer os trabalhos que os portugueses não querem fazer em troca de salários baixíssimos, uma vez que estes recebem salários menores, vão contribuir muito menos para a segurança social em termos per capita, do que um imigrante qualificado nas áreas das tecnologias.

Por isso sim, dentro do que é o estudo a ser realizado para perceber os impactos da imigração na segurança social com vista a longo prazo, importa ainda fazer esta distinção do tipo de imigração que recebemos. 

Voltando ao tema do dumping salarial - Sim, os imigrantes contribuem para o dumping salarial e a economia keynesiana diz-nos exatamente isto pelo gráfico da procura e da oferta. Se os liberais argumentam que o preço exorbitante da habitação é resultado da pouca oferta e do excesso de procura, o mesmo se aplica nos trabalhos que exigem menores qualificações - Se em Portugal existe muita oferta, mas pouca procura, derivado dos baixos salários praticados nestas áreas, a não aceitação dos imigrantes em Portugal, levaria a que os empresários fossem obrigados a contratar portugueses por preços maiores, promovendo assim um crescimento salarial para o colaborador portuguêz pela lei da procura e da oferta. 

Uma vez que Portugal tem acolhido um número crescente de imigrantes, a procura por determinados tipos de empregos, com o objetivo de facilitar a regularização da sua situação, tem aumentado. Isto leva os empregadores a ajustar as suas faixas salariais, uma vez que sempre haverá imigrantes dispostos a trabalhar pelo salário mínimo em funções que, em teoria, deveriam ser reguladas pelo livre mercado português. Portanto, é possível argumentar que os imigrantes acabam por contribuir para o fenómeno do dumping salarial.

Nem tudo se resolve através da aceitação de um número maior de imigrantes. António Costa procurou adotar esta abordagem ao tentar trazer médicos cubanos para Portugal, ao procurar recrutar militares estrangeiros para o exército português, e agora Luís Montenegro propõe facilitar a entrada de imigrantes na profissão de professores, ao querer tornar mais acessível a integração no nosso sistema de ensino.

Portugal precisa de automação, não de mais imigração.

Um simples exemplo explicativo - Antigamente o trabalho do corte da madeira era realizado por inúmeras pessoas, que cortavam, descascavam, empilhavam, entre outras funções.

No entanto este trabalho, que tinha falta de mão de obra, foi resolvido através da automação e inovação tecnológica. Um trabalho que outrora dava emprego a inúmeras pessoas de forma direta, hoje apenas precisa em média de 3/4 pessoas para a sua realização (1 Operador de Máquina, 1 Operador do Motosserra e 1 Ajudante). 

Feito este parênteses que era preciso ser realçado para uma visão diferente do status-quo que é transmitido pela comunicação social e por todos os partidos políticos, voltemos à questão da importância de diferenciar um portuguêz e um português. 

De forma a preservar a identidade, a cultura, o fenótipo e a Portugalidade o que é preciso então fazer para salvar Portugal e pensar num futuro de longo prazo? [que é algo que os políticos atuais não pensem - apenas legislam a pensar nos próximos 4 anos. ]

Adotar um sistema parecido ao do Chinês, ao de Singapura, ou dos Emirados Árabes Unidos passa por fazer Portugal um país mais Portuguêz, um país que preserve a sua identidade e que saiba distinguir um nativo de um descendente.

Sistema Chinês 

Quando falamos ou vemos qualquer vídeo sobre a China vemos a forma fascinante de como um país preserva a sua cultura e identidade. Verificamos que existe uma clara identidade daquele país marcada por um fenótipo específico daquele povo - porque isto acontece? Devido à Lei de Nacionalidade da República Popular da China.

Segundo este regime, para se ser considerado um chinês, é necessário respeitar a lei da nacionalidade da república popular da China que engloba 18 artigos que são passíveis de consulta no seguinte artigo: Lei da Nacionalidade da República Popular da China 

De forma resumida, a atribuição da nacionalidade é feita de forma tão rigorosa que apenas as pessoas com uma ligação sanguínea conseguem obter a nacionalidade, ou apenas as pessoas que fazem contribuições extraordinárias reconhecidas pelo governo é que conseguem ter acesso à nacionalidade do país (Cientistas premiados, atletas olímpicos, investidores bilionários, podem ter este processo acelerado, às vezes em meros 5 anos , mas depende da aprovação direta do Conselho de Estado -  Só para se ter uma noção, estima-se que apenas 1000 estrangeiros tenham sido naturalizados desde 1949, o que reflete a preferência da China em manter uma população homogénea. (Fonte 1Fonte 2)

Embora a China tenha 1,43 milhões de estrangeiros a viver no seu país, verifica-se que há uma distinção clara que estes imigrantes são imigrantes puramente económicos e que não vêm substituir os nativos, mas sim contribuir para setores específicos como negócios (77.000), emprego (444.000) e educação (219.000), enquanto cerca de 420.000 buscam estabelecer-se permanentemente e 74.000 pagam para visitar familiares, o que reflete uma política migratória que prioriza benefícios económicos sem alterar  a composição demográfica homogénea do país. Estrangeiros na China

Sistema de Singapura

Singapura tem um dos passaportes mais valiosos do mundo e mais uma vez este é um país que faz a distinção clara entre um imigrante económico de um imigrante social. Faz a clara distinção entre um nativo vs um descendente, e a sua lei de atribuição de nacionalidade é bastante restrita.

Nesse sentido, e para explicar de forma detalhada como se processa a cidadania, recorremos do seguinte website para explicar como funciona o sistema de nacionalização em Singapura https://www.one-visa.com/pt/residente-permanente-em-singapura/ e até vídeos de pessoas que relatam a sua experiência do quão difícil é obter a nacionalidade em Singapura https://www.youtube.com/watch?v=N_mtTTmH3wA

Singapura é das regiões mais ricas do mundo e mais seguras do mundo e a forma como preservam a sua cultura e identidade é de todo invejável. Embora seja criticado pelo seu enviesamento na atribuição de nacionalidades que é bastante reduzido, eles deixam claro que permitem que um cidadão more permanentemente no país, mas que é bastante difícil tornar-se cidadão, apenas em casos extremos.

Singapura é mais um país que valoriza a questão do jus sanguinis, na atribuição de nacionalidade e a única forma possível de adquirir a nacionalidade não sendo nativo é: por naturalização (como residente permanente), se tiver pelo menos 2 anos; + de 21 anos de idade; estiver a trabalhar ou estiver estabelecido financeiramente em Singapura; for considerado “bem integrado” à sociedade (envolvimento com a comunidade, bom histórico profissional, etc.). Isto em termos teóricos aplica-se a Singapura, mas a verdade é que na prática o processo é altamente seletivo.

No entanto e como se verifica no artigo e é o que é deveras importante é os direitos e deveres de um cidadão e de um residente permanente. 

Fazendo jus de um excerto que estava no artigo

"Sim, embora existam muitas semelhanças no que respeita a privilégios e direitos, também existem diferenças. Os cidadãos podem votar nas eleições e têm acesso a muitos mais subsídios e ajudas à habitação."

Aqui está a diferença que devia ser aplicada em Portugal - Apenas os Portuguezes poderiam votar (Descendentes de Portugueses e nacionalizados por um processo deveras seletivo)

Sistema dos EAU

Os Emirados Árabes Unidos, são mais um país que limita a imigração de forma radical e mais um país rico e com elevado nível de segurança. Mais um país que mete inveja a qualquer país ocidental que vende a sua cultura ao desbarato.

Como funciona o sistema de nacionalização nos EAU?

Usando como fonte o seguinte artigo: https://rotunnocidadania.com.br/blog/meios-para-conseguir-sua-cidadania-dos-emirados-arabes/, podemos perceber o seguinte:

Por descendência ou ancestralidade

"Se você conseguir comprovar que possui descendência direta de um árabe que morou no país entre os anos de 1925 até 1972, já é automaticamente considerado um cidadão dos Emirados Árabes. Se seu pai for um cidadão dos Emirados, você já é considerado um cidadão pela lei do país. Independentemente do seu país de origem. Isso vale também para a parte materna, com um pouco mais de burocracia. Enquanto a parte paterna apenas precisa dos documentos de identificação para provar a nacionalidade, a parte materna é um pouco mais complexa. É preciso visitar um escritório do Diretório Geral de Residência e Relações Exteriores e solicitar a cidadania."

Cidadão por meio da naturalização

"É necessário possuir um patrocinador para conseguir a naturalização nos EAU. Geralmente, é um parente ou um empregador que será responsável por você enquanto morar no país. O patrocinador precisa solicitar uma permissão de entrada no Diretório Geral de Residência e Relações Exteriores, o tempo de demora da solicitação varia se o patrocinador é um parente ou empregador. A permissão depois de emitida é válida por até dois meses. Para a qualificação da solicitação ser realizada, é preciso morar no país, initerruptamente, por 30 anos. Caso tenha que sair dos EAU durante esse período, a solicitação pode ser reiniciada. Finalmente, é preciso revogar sua cidadania de origem. Os Emirados Árabes não reconhecem a dupla cidadania, por isso, se quiser se tornar um cidadão dos Emirados é necessário mostrar que revogou oficialmente qualquer outra cidadania que detém."

Agora é que chegamos à questão fulcral! O que é então um Portuguêz?

Após uma análise factual detalhada acerca do funcionamento de uma monarquia e da sua relação com o princípio do jus sanguinis, bem como da dinâmica de transmissão de nacionalidade em famílias baseadas em laços de sangue e dos processos de naturalização em três países onde os modelos de atribuição de nacionalidade se caracterizam por uma elevada restritividade, propomos a elaboração de um protótipo de lei destinado a estabelecer uma distinção jurídica entre as categorias de "português" e "portuguêz". Neste modelo, o "portuguêz" seria reconhecido como cidadão pleno / nativo, enquanto o "português" seria designado como "cidadão permanente" ou o cidadão com autorização de residência.

Inspirando-nos no exemplo de Singapura, a diferença primordial residiria no facto de que o "portuguêz" deteria o direito de voto, ao passo que o "cidadão permanente" e o cidadão com autorização de residência não gozaria desse privilégio.

Tal distinção não incorreria em qualquer inconstitucionalidade, uma vez que, nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP), o direito de sufrágio é expressamente reservado aos cidadãos nacionais.

Neste sentido, torna-se premente a adoção de medidas legislativas que permitam: (i) a revisão e eventual retirada da nacionalidade portuguesa a milhares de indivíduos atualmente detentores desse estatuto; e (ii) a subsequente reclassificação desses indivíduos em três categorias distintas: "cidadão permanente", para aqueles que cumpram determinados critérios de residência e integração mas que ainda não sejam elegíveis ao pleno exercício da cidadania; "autorização de residência", para os que mantenham um vínculo menos consolidado com o país; e, finalmente, a manutenção da nacionalidade plena para os "portuguezes" que satisfaçam os requisitos de cidadania tradicionalmente estabelecidos.

Esta subdivisão em três escalões visa assegurar uma gestão mais rigorosa e equitativa da atribuição de direitos e deveres, alinhando-se com o princípio constitucional que restringe o voto aos nacionais, sem prejuízo da legalidade ou da proteção dos direitos fundamentais de todos.

Assim sendo, este seria um eventual protótipo à lei da nacionalidade portuguesa (está sujeita a ligeiras mudanças após debate intensivo sobre a temática).

Lei da Nacionalidade da República Portuguesa 
(Alterada pela última vez em 01/05/2025)

Artigo 1.º Objeto
A presente Lei regula os critérios para a atribuição, aquisição e reconhecimento da nacionalidade portuguesa, de acordo com os princípios definidos nesta proposta.

Artigo 2.º Atribuição da nacionalidade portuguesa
É considerado português de origem:
a) Qualquer pessoa nascida de pai e mãe portugueses;
b) Qualquer pessoa nascida de pai ou mãe portugueses.

Artigo 3.º Reconhecimento por ascendência genética
Pode ser reconhecido como cidadão português qualquer indivíduo que consiga comprovar, por meios legalmente aceites, uma ligação genética ou documental direta a um ascendente português a partir do ano de 1975, até à terceira geração (avô ou avó). Esta comprovação poderá ser feita por via de testes de ADN, registos civis ou outros documentos válidos.

Artigo 4.º Dupla nacionalidade
É permitida a manutenção de outra nacionalidade em simultâneo com a nacionalidade portuguesa.

Artigo 5.º Aquisição por residência prolongada e integração
Um cidadão estrangeiro poderá requerer a nacionalidade portuguesa se:
a) Tiver residido em Portugal por um período mínimo de 60 anos (acumuláveis ao longo de gerações), ainda que de forma intermitente;
b) Demonstrar bom acolhimento e integração na sociedade portuguesa;
c) For aprovado em testes sobre cultura, história, língua e valores portugueses.

O pedido de nacionalidade está sujeito a avaliação por parte das autoridades competentes, com base na conduta do requerente e no seu contributo para a comunidade.

Artigo 6.º Entrada em vigor
A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Artigo 7.º Retirada de nacionalidade e regimes de residência
A nacionalidade portuguesa poderá ser retirada por decisão fundamentada das autoridades competentes, mesmo após a sua atribuição, nos seguintes casos:
a) Quando se prove que não se verificavam, à data do pedido, os requisitos legais acima exigidos para a atribuição ou aquisição da nacionalidade, ainda que esta já tenha sido concedida;
O cidadão estrangeiro que tenha residido legalmente em território português por um período superior a 10 anos poderá requerer o estatuto de residência permanente, desde que:
a) Comprove residência contínua ou justificadamente intermitente;
b) Seja aprovado em testes de conhecimento sobre a língua, a história, a cultura e os valores da República Portuguesa;
c) Demonstre conduta cívica adequada e meios de subsistência estáveis.
O cidadão estrangeiro que tenha residido legalmente em Portugal por período inferior a 10 anos poderá requerer o estatuto de residência com validade renovável, desde que:
a) Comprove residência legal e regular no país;
b) Não represente ameaça à ordem pública, segurança ou saúde pública;
c) Comprove meios de subsistência e integração social básicos.

Dado que esta questão exige um debate aprofundado e uma análise minuciosa dos sistemas de sucesso adotados pelos países orientais, apresento apenas um protótipo do que deve ser a identidade de um portuguêz, com a intenção de fomentar um debate que nos permita transformar esta reflexão em legislação. O objetivo seria transformar Portugal em um país que, enquanto preserva a sua identidade cultural e nacional, saiba acolher imigrantes de acordo com as suas necessidades, ao mesmo tempo que seja capaz de distinguir entre imigrantes económicos e imigrantes sociais.


Politicamente Incensurável

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