Constituição, moralidade e poder: uma confusão perigosa.
A Constituição é a lei fundamental e suprema do nosso país. É nela que se definem os direitos, deveres e liberdades dos cidadãos. Em democracia, a Constituição não existe por si mesma, isto é, foi criada por pessoas eleitas num determinado momento histórico. Por isso, a Constituição é uma ferramenta que protege os cidadãos, ou seja, responde às necessidades da sociedade, servindo o povo.
Quando uma medida ou proposta é considerada inconstitucional, isto significa que esta viola algum dos direitos, princípios ou regras que estão lá escritos. Contudo, no atual paradigma político, muitas pessoas olham para a Constituição como uma lei da moralidade, que define o que é ou não moralmente correto. É como se a Constituição fosse imutável e dona da verdade absoluta.
Olhemos para o exemplo da prisão perpétua, segundo o artigo 30.º, n.º1 da Constituição: "Não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida". Isto não significa que a defesa da prisão perpétua seja imoral, muitos políticos criticam determinados partidos por defenderem medidas inconstitucionais, porém o facto de uma medida ser inconstitucional não significa que esta é uma ameaça à democracia. Diversos Estados democráticos, como a Alemanha, França, Reino Unido, Itália, Espanha, entre outros, têm prisão perpétua. Será que todos estes países são antidemocráticos e imorais?
Podemos concluir, então, que, sendo a Constituição criada por seres humanos com opiniões políticas e sendo os seres humanos falíveis e sujeitos a erros, a Constituição também reflete escolhas humanas e não verdades absolutas.
Um exemplo bastante significativo pode ser observado no artigo 3.º da Constituição do Iémen, que diz: "A Sharia islâmica é a fonte de toda a legislação". A Sharia é um conjunto de normas e princípios do islão, que quando interpretada rigorosamente, possui punições como apedrejamento até à morte em casos de adultério ou homossexualidade, amputação da mão em casos de roubo, flagelação por consumo de álcool e pena de morte por abandonar o Islão. Retomo então a questão, serão estas punições moralmente corretas simplesmente porque estão na Constituição de um país (embora indiretamente)?
Sabendo agora que a Constituição não é imutável, nem dona da verdade absoluta, o que acontece quando a Constituição já não responde à vontade do povo? Simples, realiza-se uma revisão constitucional, mas hoje em dia, esta ação é vista por parte, principalmente da esquerda, como um ataque à democracia e aos direitos e garantias dos cidadãos.
Uma revisão constitucional é um processo legal através do qual a Constituição pode ser alterada, tendo como principal objetivo atualizar determinados artigos da Constituição quando a sociedade muda, ou quando se entende que determinadas normas já não fazem sentido. Mas será esta revisão constitucional antidemocrática? Poderá um Presidente da República jurar a Constituição querendo-a alterar?
A resposta para ambas as questões é sim.
Primeiramente, é essencial entender que na própria Constituição existem mecanismos que permitem a revisão constitucional (Parte IV, Título II), ou seja, a revisão constitucional, está prevista na própria Constituição, logo as revisões respeitam a Constituição e é sim possível que um Presidente da República jure proteger e cumprir a Constituição, mesmo quando a pretende alterar.
Importa esclarecer também que a revisão constitucional não é antidemocrática, como muitos partidos gostam de fazer parecer. Certos partidos dão a ideia de que os partidos que querem alterar a Constituição são uma ameaça à democracia. Todavia, é exatamente o contrário. Para se avançar e aprovar uma revisão constitucional, é necessária uma maioria de dois terços dos deputados em efetividade de funções (154 dos 230 deputados), logo se existe a possibilidade de haver uma alteração e modificação da Constituição, isto deve-se ao facto de o povo ter votado nos partidos com essa visão, ou seja, quando a própria população deseja uma atualização de determinados artigos. Se a Constituição defende e protege a democracia, mas não pode ser alterada, mesmo que a população tenha votado democraticamente para que essa ação fosse realizada, então a Constituição não protege a democracia, mas é sim um obstáculo a ela.
Para concluir, não nego a extrema importância que a Constituição tem na nossa sociedade, tanto na proteção dos nossos direitos e liberdades como na proteção da democracia e organização do Estado. Contudo é importante desmistificar a ideia de que a Constituição é uma espécie de Bíblia imutável, e também a ideia de que a revisão Constitucional é uma ameaça à democracia e à população.
