Eurodeputados portugueses: salários, regalias e benefícios
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| Parlamento Europeu - Foto melhorada por IA |
Os eurodeputados eleitos em junho de 2024 chegam ao Parlamento Europeu com um pacote de benefícios que qualquer trabalhador comum dificilmente imagina. Salários elevados, subsídios fixos, ajudas de custo generosas e garantias mesmo depois de deixarem o cargo fazem deste mandato um verdadeiro tacho.
Mas o tacho não é apenas individual. Há também tachos para assessores, equipas alargadas e estruturas de apoio, todas financiadas pelo contribuinte europeu. Cada eurodeputado dispõe de dezenas de milhares de euros por mês para montar o seu gabinete, escolhendo livremente quem contrata - desde que não sejam familiares diretos.
Nesse sentido, este artigo focar-se-á em tentar perceber quanto dinheiro e quais os benefícios a que têm direito os 720 eurodeputados, entre os quais 21 são portugueses, sendo os dados utilizados referentes ao ano de 2025.
As regalias comuns a todos os eurodeputados
Salário base
Todos os eurodeputados recebem exatamente o mesmo salário, independentemente do país, partido ou antiguidade.
Em 2024, o salário é fixado em 38,5% do vencimento base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia:
- Salário bruto mensal: 11.255,26 €
- Salário líquido mensal: 8.772,70 €
A este valor podem acrescer impostos nacionais, dependendo do país de origem. (Fonte)
Este salário é:
- muito superior ao salário médio da UE (cerca de 3.317 €), (Fonte)
- muito superior ao salário médio de Portugal (cerca de 2.068 €), (Fonte)
- muito superior ao vencimento dos deputados nacionais cujo vencimento líquido não ultrapassa sequer os 5.000€, nem em regime de exclusividade). (Fonte)
Subsídio mensal de despesas gerais (4.950 €)
Cada eurodeputado recebe atualmente 4.950 euros por mês para despesas gerais, destinadas a cobrir custos como:
- funcionamento e manutenção do escritório no país de origem,
- material de escritório e documentação,
- equipamento de informática,
- atividades de representação e custos administrativos.
Este subsídio é particularmente controverso porque:
- é pago diretamente ao deputado,
- não exige apresentação de faturas obrigatórias,
- não obriga a qualquer prestação pública obrigatória de contas sobre como o dinheiro é gasto.
Os deputados podem, voluntariamente, preencher um formulário de auditoria e enviar documentos comprobatórios ao Parlamento Europeu, confirmando que a verba foi utilizada em conformidade com as regras do Estatuto dos Deputados. No entanto, esta prestação de contas não é obrigatória.
Os gabinetes em Bruxelas e Estrasburgo são fornecidos pelo Parlamento Europeu, ou seja, este subsídio é apenas para despesas no país de origem do eurodeputado.
Nota: o valor do subsídio é reduzido para metade caso o deputado falte, sem justificação, a mais de metade das sessões plenárias num ano parlamentar (de setembro a agosto). (Fonte)
Subsídio diário de presença
Por cada dia de presença oficial em sessões plenárias ou reuniões formais, os eurodeputados recebem 350 euros por dia.
Com cerca de 150 dias de atividade parlamentar por ano, que é a estimativa amplamente usada na comunicação oficial e na imprensa, (Calendário parlamentar de 2025), este subsídio representa, em média, cerca de 4.375 euros mensais adicionais, desde que os deputados cumpram os requisitos de presença e votação.
Nota: Se um deputado faltar a mais de metade das votações nominais em uma sessão plenária, o valor do subsídio é reduzido para 175 € por dia.
Deslocações totalmente reembolsadas
As viagens entre o país de origem e Bruxelas ou Estrasburgo são reembolsadas mediante apresentação de documentos, incluindo:
- avião em classe executiva (ou equivalente),
- comboio em primeira classe,
- viagens de automóvel, reembolsadas a 0,58 € por km, até um máximo de 720 km por viagem e 60.000 km por ano.
Para outras viagens oficiais dentro ou fora do Estado-membro eleito, os deputados podem ser reembolsados pelas despesas de viagem, alojamento e custos relacionados, incluindo portagens, taxas de bagagem ou refeições. Para deslocações fora das reuniões oficiais, o montante máximo anual é de 5.500 euros (indexado anualmente).
Além disso, os deputados têm acesso à frota de veículos do Parlamento Europeu para deslocações institucionais.
Paraquedas dourado e pensões
Após deixarem o cargo, os eurodeputados têm direito a um subsídio transitório — muitas vezes chamado de “paraquedas dourado” — e a pensões.
No final do mandato, o subsídio transitório corresponde a um salário mensal por cada ano completo de mandato, sendo pago por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses.
O subsídio não é devido se o antigo deputado assumir outro mandato parlamentar ou cargo público remunerado, já que o objetivo é apoiar apenas a transição para uma nova atividade profissional.
Exemplos:
-
Um eurodeputado com cinco mandatos completos (25 anos) pode receber até 270.000 € (24 meses de salário).
-
Um eurodeputado com dois mandatos (10 anos) pode receber até 112.000 € (10 meses de salário).
Além do subsídio transitório, os antigos eurodeputados têm direito a uma pensão vitalícia a partir dos 63 anos.
O montante corresponde a 3,5% do salário por cada ano completo de mandato, acrescido de 1/12 por cada mês adicional, até um máximo de 70% do salário. Este direito é independente de outras pensões, embora esteja sujeito a deduções por outros cargos públicos e à tributação aplicável.
Se um ex-deputado tiver direito simultâneo ao subsídio de transição e à pensão (ou pensão de invalidez), deve optar por um dos regimes; não é possível receber ambos em simultâneo.
Normalmente, o subsídio de transição é recebido primeiro, e a pensão só é ativada posteriormente, a partir dos 63 anos.
No caso de um deputado que já tenha direito à pensão antes do fim do subsídio de transição, a opção entre os dois regimes é obrigatória. (Fonte)
O orçamento para equipas de apoio
Para além das regalias pessoais, cada eurodeputado dispõe de uma dotação mensal elevada para contratar assessores e apoio técnico.
Orçamento mensal para pessoal (2025): 30.769 euros
Este montante não é pago diretamente ao deputado, mas colocado à sua disposição para cobrir todas as despesas relacionadas com pessoal, mediante autorização dos serviços do Parlamento Europeu.
A verba destina-se a pagar:
- assistentes acreditados (em Bruxelas, Estrasburgo ou Luxemburgo),
- assistentes locais no Estado-Membro de eleição,
- prestadores de serviços especializados,
- salários, honorários e encargos sociais.
Existem regras formais para a utilização deste orçamento:
- cada eurodeputado pode contratar até quatro assistentes acreditados,
- pelo menos 40% da verba tem de ser destinada a assistentes acreditados,
- as despesas com assistentes locais e estagiários não podem exceder 60%,
- os prestadores de serviços estão limitados a 20% da dotação,
- os custos com agentes de pagamento não podem ultrapassar 4%.
Os salários dos assistentes parlamentares acreditados variam consoante o grau atribuído pelo eurodeputado, nos termos do artigo 133.º do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia. Em 2025, o salário base mensal bruto de um assistente acreditado situa-se entre 2.377,49 euros (grau 1) e 10.949,06 euros (grau 19). O grau depende das funções exercidas, do nível de responsabilidade e da experiência profissional do assistente, sendo o pagamento efetuado a partir do orçamento de pessoal colocado à disposição de cada eurodeputado, mediante validação pelos serviços do Parlamento Europeu. (Fonte)
No caso de Portugal, o teto máximo mensal aplicável em 2025 para o salário bruto de um assistente local ou honorários de um prestador de serviços é de 6.898 euros por pessoa, um valor inferior ao praticado em vários países da União Europeia. (Fonte)
É neste ponto que surgem diferenças significativas entre os eurodeputados portugueses, que iremos analisar num próximo artigo, no que diz respeito ao tamanho da equipa de cada eurodeputado.
