Os eurodeputados eleitos em junho de 2024 chegam ao Parlamento Europeu com um pacote de benefícios que qualquer trabalhador comum dificilmente imagina. Salários elevados, subsídios fixos, ajudas de custo generosas e garantias mesmo depois de deixarem o cargo fazem deste mandato um verdadeiro "tacho".
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| Parlamento Europeu — O pacote de privilégios financeiros sob análise |
Mas o privilégio não é apenas individual. Há também estruturas sob medida para assessores, equipas alargadas e gabinetes de apoio, tudo financiado pelo contribuinte europeu. Cada eurodeputado dispõe de dezenas de milhares de euros por mês para montar a sua equipa, escolhendo livremente quem contrata — desde que não sejam familiares diretos.
Nesse sentido, este artigo focar-se-á em detalhar quanto dinheiro e quais os benefícios a que têm direito os 720 eurodeputados, entre os quais 21 são portugueses, sendo os dados utilizados referentes ao ano de 2025.
As regalias comuns a todos os eurodeputados
Salário base
Todos os eurodeputados recebem exatamente o mesmo salário, independentemente do país, partido ou antiguidade. O salário é fixado em 38,5% do vencimento base de um juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia:
- Salário bruto mensal: 11 255,26 €
- Salário líquido mensal: 8 772,70 €
A este valor podem acrescer impostos nacionais, dependendo do respetivo Estado-membro de origem (Fonte). Este vencimento é:
- Muito superior ao salário médio da UE (cerca de 3317 €); (Fonte)
- Muito superior ao salário médio de Portugal (cerca de 2068 €); (Fonte)
- Muito superior ao vencimento dos deputados à Assembleia da República, cujo ordenado líquido não ultrapassa sequer os 5000 €, mesmo em regime de exclusividade. (Fonte)
Subsídio mensal de despesas gerais (4 950 €)
Cada eurodeputado recebe atualmente 4 950 euros por mês para despesas gerais, destinadas a cobrir custos como:
- Funcionamento e manutenção do escritório no país de origem;
- Material de escritório e documentação;
- Equipamento de informática;
- Atividades de representação e custos administrativos.
Este subsídio é particularmente controverso porque:
- É pago diretamente ao deputado;
- Não exige a apresentação obrigatória de faturas;
- Não obriga a qualquer prestação pública de contas sobre como a verba é gasta.
Os deputados podem, voluntariamente, preencher um formulário de auditoria e enviar documentos comprobatórios ao Parlamento Europeu, confirmando que a verba foi utilizada em conformidade com as regras do Estatuto dos Deputados. No entanto, esta prestação de contas não é obrigatória.
Os gabinetes em Bruxelas e Estrasburgo são integralmente fornecidos pelo Parlamento Europeu, o que significa que este subsídio se destina apenas a despesas logísticas no país de origem do eurodeputado.
Nota: O valor do subsídio é reduzido para metade caso o deputado falte, sem justificação, a mais de metade das sessões plenárias num ano parlamentar (de setembro a agosto) (Fonte).
Subsídio diário de presença
Por cada dia de presença oficial em sessões plenárias ou reuniões formais, os eurodeputados auferem 350 euros por dia.
Com cerca de 150 dias de atividade parlamentar por ano, que é a estimativa amplamente usada na comunicação oficial e na imprensa (Calendário Parlamentar de 2025), este subsídio representa, em média, cerca de 4 375 euros mensais adicionais, desde que os deputados cumpram os requisitos de presença e votação.
Nota: Se um deputado faltar a mais de metade das votações nominais numa sessão plenária, o valor do subsídio diário é reduzido para 175 € por dia.
Deslocações totalmente reembolsadas
As viagens entre o país de origem e Bruxelas ou Estrasburgo são reembolsadas mediante a apresentação de documentos, incluindo:
- Avião em classe executiva (ou equivalente);
- Comboio em primeira classe;
- Viagens de automóvel, reembolsadas a 0,58 € por km, até um máximo de 720 km por viagem e 60 000 km por ano.
Para outras viagens oficiais dentro ou fora do Estado-membro pelo qual foram eleitos, os deputados podem ser reembolsados pelas despesas de viagem, alojamento e custos relacionados, incluindo portagens, taxas de bagagem ou refeições. Para deslocações fora das reuniões oficiais, o montante máximo anual é de 5 500 euros (indexado anualmente).
Além disso, os deputados têm acesso permanente à frota de veículos oficiais do Parlamento Europeu para deslocações institucionais.
Paraquedas dourado e pensões
Após deixarem o cargo, os eurodeputados têm direito a um subsídio transitório — muitas vezes apelidado de “paraquedas dourado” — e a pensões de reforma.
No final do mandato, o subsídio transitório corresponde a um salário mensal por cada ano completo de mandato, sendo pago por um período mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses. O subsídio não é devido se o antigo deputado assumir outro mandato parlamentar ou cargo público remunerado, já que o objetivo formal é apoiar apenas a transição para uma nova atividade profissional.
Exemplos práticos:
- Um eurodeputado com cinco mandatos completos (25 anos) pode receber até 270 000 € (24 meses de salário);
- Um eurodeputado com dois mandatos (10 anos) pode receber até 112 000 € (10 meses de salário).
Além do subsídio transitório, os antigos eurodeputados têm direito a uma pensão vitalícia a partir dos 63 anos de idade. O montante corresponde a 3,5% do salário por cada ano completo de mandato, acrescido de 1/12 por cada mês adicional, até um teto máximo de 70% do salário total. Este direito é independente de outras reformas, embora esteja sujeito a deduções por outros cargos públicos e à tributação aplicável.
Se um ex-deputado tiver direito simultâneo ao subsídio de transição e à pensão (ou pensão de invalidez), deve optar por um dos regimes; não é permitido acumular ambos. Normalmente, o subsídio de transição é liquidado primeiro, e a reforma só é ativada posteriormente, a partir dos 63 anos (Fonte).
O orçamento para equipas de apoio
Para além das regalias pessoais, cada eurodeputado dispõe de uma dotação orçamental mensal elevada para contratar assessores e apoio técnico.
Orçamento mensal para pessoal (2025): 30 769 euros
Este montante não é pago diretamente na conta do deputado, mas colocado à sua disposição para cobrir todas as despesas relacionadas com colaboradores, mediante autorização dos serviços financeiros do Parlamento Europeu. A verba destina-se a liquidar:
- Assistentes acreditados (em Bruxelas, Estrasburgo ou Luxemburgo);
- Assistentes locais no Estado-membro de eleição;
- Prestadores de serviços especializados;
- Salários, honorários e encargos sociais respetivos.
Existem regras formais estritas para a utilização deste orçamento:
- Cada eurodeputado pode contratar até quatro assistentes acreditados;
- Pelo menos 40% da verba tem de ser obrigatoriamente destinada a assistentes acreditados;
- As despesas com assistentes locais e estagiários não podem exceder 60%;
- Os prestadores de serviços estão limitados a 20% da dotação global;
- Os custos com agentes de pagamento terceiros não podem ultrapassar 4%.
Os salários dos assistentes parlamentares acreditados variam consoante o grau atribuído pelo eurodeputado, nos termos do regulamento europeu. Em 2025, o salário base mensal bruto de um assistente acreditado situa-se entre 2 377,49 euros (grau 1) e 10 949,06 euros (grau 19) (Fonte).
No caso específico de Portugal, o teto máximo mensal aplicável em 2025 para o salário bruto de um assistente local ou honorários de um prestador de serviços é de 6 898 euros por pessoa, um valor significativamente inferior ao teto praticado noutros países da União Europeia devido aos coeficientes de correção locais (Fonte).
É neste ponto que surgem diferenças significativas entre os eurodeputados portugueses, que iremos analisar num próximo artigo, no que diz respeito ao tamanho da equipa de cada eurodeputado.
